Dispõe sobre a fiscalização no Município pelo sistema de controle interno do poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República.
LEI MUNICIPAL Nº 579/2005, DE 09 DE JUNHO DE 2005
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Dispõe sobre a fiscalização no Município pelo sistema de controle interno do poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República.
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