Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: FRANCISCO CELSO LEITE DA SILVA

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h

Endereço: PRAÇA ALACID NUNES, Nº 72

Telefone: (91) 98605-2432

E-mail: celsoleite25@hotmail.com / sasmisaude@hotmail.com

Plano de Saúde Municipal de Saúde

Relatório de Gestão Municipal da Saúde

Competências

Art. 1° – Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde, que tem como finalidade executar e coordenar a política de saúde, que compreende:
I- Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia, num sistema de atendimento universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado
II- Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária do município;
III- Administrar as unidades de saúde existentes no município promovendo o atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
IV – Providenciar encaminhamentos de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
V – Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VI- Promover a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde;
VII- Dentro de sua competência, exercer a direção municipal das ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema único de Saúde – SUS, nos termos dos arûgos 9 0 ,111 e 18, da Lei Federal n 0 8.080, de 19.09.1990 (Lei de criação do SUS), como a seguir:
a)- planejar, organizar, controlar e avaliar as açöes e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
b)- participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
c)- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
d)- executar serviços:
1)- de vigilância epidemiológica;
2)- de vigilância sanitária;
3)- de alimentação e nutrição;
4)- de saneamento básico; e
5)- de saúde ao trabalhador.
e)- dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
f)- colaborar na fiscalização das atividades e condutas lesivas ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las
g)- formar consórcios administrativos intermunicipais;
h)- gerir laboratórios públicos de saúde e homocentros;
i)- colaborar com a União e Estado na execução da vigilância sanitária de portos e embarcadouros do município;
j)- celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução, dentro dos critérios e valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial a serem estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde;
k)- controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
l)- normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
VIII- Executar programas de assistência médico-odontológico a escolares;
IX- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X- Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do município, no que se relacione aos serviços de água e esgoto;
XI- Promover e fiscalizar o cumprimento das atividades concernentes aos serviços de água e esgoto, realizando, dentre outras as seguintes:
– planejar, implantar, operar e conservar as redes de água e esgoto do município;
– fiscalizar a utilização de água pelo usuário.
XII- Fiscalizar a aplicação a aplicação de recursos provenientes de convêmos destinados às atividades de saneamento e esgotos no município;
XIII- Definir a política de preservação do meio ambiente no município;
XIV- Proceder estudos de aperfeiçoamento contra a poluição dos cursos d’água e do desmatamento do município;
XV- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XVI- Exigir na forma da lei, para instalação de obras, parcelamento do solo ou utilidades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos prévios de impacto ambiental do que se dará publicidade.
XVII- Promover a educação ambiental na rede de ensino e a conscientização da comunidade para preservação do meio ambiente.

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