Responsável: ERBETH SILVEIRA CARVALHO
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h
Endereço: TRAVESSA ANTÔNIO MARÇAL, S/N
Telefone: (91) 99207-5246
E-mail: inhangapi.pa.semma@hotmail.com
Competências
I – Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
II – Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
III – Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação estadual e federal
IV – Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental;
V – Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente;
VI – Exercer o controle ambiental através do licenciamento, monitoramento, cadastramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental;
VII – Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar a qualidade ambiental;
VIII – Articular e fornecer diretrizes técnicas a outros Órgãos da Administração Municipal, em especial às Secretarias de Obras Públicas, Agricultura, Saúde e Educação para integração de suas atividades;
IX – Manter parcerias convencionais com organismos ambientais, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, pesquisadores do País e do exterior para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
X – Promover em conjunto com os Órgãos Municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XI – Manter convênios com instituições de pesquisas para fins de procedimentos de análises laboratoriais e outras atividades afins;
XII – Propor a criação no Município de áreas de interesse para conservação e proteção ambiental;
XIII – Planejar, a arborização e paisagismo de áreas verdes públicas;
XIV – Autorizar ou permitir a exploração e a realização de atividades nas áreas verdes do município.